Dentro do projeto de emissão de números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para beneficiários de planos, a ANS disponibilizou desde março as senhas de acesso para o aplicativo do Cadsus Web, que permite a busca, o cadastro e a alteração de dados de beneficiários no Sistema Cartão Nacional de Saúde. Cerca de 600 operadoras ainda não devolveram para a ANS o ''Termo de uso do Sistema Cartão Nacional de Saúde”.
Este termo de uso deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da operadora e, opcionalmente, por um funcionário designado pela empresa para desempenhar o papel de “administrador do Sistema Cartão junto à operadora”. O documento já foi encaminhado para todas as operadoras por meio do endereço eletrônico cns.operadoras@ans.gov.br.
Considerados “compromitentes”, o representante legal e o “administrador do Sistema Cartão junto à operadora” deverão assinar o termo, indicando sua concordância com os modos de uso e as responsabilidades da empresa. A operadora deverá encaminhar o documento para o endereço eletrônico cns.operadoras@ans.gov.br em um único arquivo no formato pdf, com todas as páginas escaneadas, preenchidas à caneta, a partir da impressão do modelo de termo que pode ser consultado no Espaço da Operadora no site.
Não será concedido acesso com base em termos encaminhados em formato de imagem ou com páginas salvas em arquivos separados ou ainda com os dados digitados.
Após o recebimento do termo, a ANS irá cadastrar o representante legal e o “administrador do Sistema Cartão junto à operadora”, concedendo login e senha de acesso ao aplicativo Cadsus Web. Esses dados serão encaminhados às operadoras pelo e-mail do representante legal cadastrado na Agência.
É importante destacar que os representantes das operadoras, após terem recebido login e senha de acesso ao aplicativo Cadsus Web, poderão cadastrar outros funcionários como operadores do sistema. Nesse caso, tais funcionários deverão preencher o ''Termo de responsabilidade de uso do operador do Sistema Cartão em operadoras de planos privados de saúde”. Não será necessário o encaminhamento destes documentos à ANS. A empresa deverá guardá-los para eventuais ações de fiscalização. Em caso de desligamento do operador, seu acesso precisará ser desativado no Cadsus Web pelos administradores do sistema da operadora.
Fonte: ANS