sexta-feira, 19 de julho de 2013
Planos de saúde não avisam antes de cancelar os serviços
Caso cliente fique inadimplente, plano pode ser encerrado, mas desde que haja notificação formal
Ao fechar um contrato com uma operadora de plano de saúde, poucos clientes se atentam para a cláusula, permitida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que uma inadimplência superior a 60 dias, corridos ou não, dentro um período de 12 meses, pode gerar o descredenciamento do usuário e o cancelamento do contrato. Nesse caso, para voltar a ter o serviço, seria necessária uma nova adesão, com um valor possivelmente reajustado e um novo período de carência.
O que nem toda operadora de plano de saúde parece saber, no entanto, é que esse cancelamento de contrato por inadimplência só pode ser feito após uma notificação formal ao cliente – o que nem sempre acontece. Especialista em Direito do Consumidor, o advogado do escritório Paulo Lasmar Advogados & Associados Bruno Lemos Guerra diz que são cada vez mais comuns casos de clientes que tiveram o contrato cancelado sem aviso prévio. “Algumas operadoras colocam a informação do débito no boleto. Isso é um problema, principalmente para idosos ou para quem coloca o serviço no débito automático. Muitas empresas usam de má-fé, para refazer os contratos de modo mais vantajoso para elas e cobrar todo o período de carência de novo”, diz.
Em um artigo escrito sobre o tema, o advogado respondeu a perguntas de usuários. Em uma dessas queixas, o cliente de um plano de saúde disse que, por questão de esquecimento, ficou inadimplente com duas parcelas ao longo do ano, o que, em tese, permitiria que o contrato fosse rompido pelo plano. Mas, segundo o usuário, os boletos continuaram chegando e foram pagos. O problema foi quando a esposa do cliente teve um exame negado pela empresa, que alegou a inadimplência para não prestar o serviço.
“A lei determina que o atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, autoriza o cancelamento do plano por inadimplência, desde que o usuário seja notificado até o 50° dia de atraso”, explica Bruno. “E o fato do usuário continuar pagando as mensalidades posteriores implica, claramente, que o plano não está cancelado. Nesse caso, o atendimento não poderia ser negado”.
Em casos de descumprimento da lei pelas operadoras, o usuário pode formalizar uma queixa na Agência Nacional de Saúde (ANS) ou procurar os órgãos de defesa do consumidor. Além da manutenção do contrato, quando não há aviso prévio, o usuário pode pedir danos morais, para casos mais graves e em que a saúde foi colocada em risco.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo foi procurada para comentar o assunto, mas não enviou resposta.
Fonte: O Tempo
Foto: saudebrasilwp.hospedagemdesites.ws
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