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quinta-feira, 18 de julho de 2013
Planos coletivos não têm teto máximo para reajuste
Ao longo dos anos, custo de plano coletivo pode superar o valor do individual
Planos de saúde coletivos por adesão atraem cada vez mais consumidores ou porque poucas operadoras oferecem planos individuais ou familiares ou porque as mensalidades são menores. O problema, segundo o advogado Julius Conforti, é que, ao longo dos anos, dados os reajustes, o custo de um plano coletivo pode superar e muito o valor de um plano individual contratado no mesmo período. Isso porque os porcentuais de reajustes das mensalidades dos planos coletivos não são estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), como ocorre com os individuais, cujo teto foi fixado em 7,93%. A agência é apenas informada dos valores aplicados, explica Conforti.
Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sobre planos de saúde coletivos (com até 30 usuários) mostra que houve aumento excessivo nas mensalidades desses planos, com reajustes superiores a 20%. De acordo com a advogada do Idec e responsável pelo estudo, Joana Cruz, os contratos estão sujeitos à rescisão unilateral por parte das empresas e os reajustes são livremente fixados pelos mercados.
Sessão de fisioterapia, que custa em média R$ 100, vale R$ 5,60 para planos de saúde
Usuários desses planos, apesar de questionarem o alto valor do reajuste, acabam sem ter muito o que fazer. A resposta das operadoras de saúde se limita a dizer que "o reajuste financeiro anual está previsto em contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela ANS" e, infelizmente, está dentro da lei.
Usuários sofrem com "burocracia" imposta pelos planos de saúde
O aposentado Manoel dos Santos foi comunicado pela Qualicorp de que seu plano sofreria um reajuste de 14,11%.
— Sou aposentado e os meus reajustes são inferiores a um terço dos aplicados pela Qualicorp. Toda a minha aposentadoria vai para pagar o plano.
Wilson Roberto Gonçalves também questiona o valor do reajuste de seu plano, da Sul América, de 14%. Ele recebeu a mesma explicação da operadora.
— O resumo é o seguinte: ou paga esse valor abusivo ou desiste do plano, não há opção.
Julius Conforti defende que o ideal seria que a agência reguladora fixasse o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos, como faz para os individuais/familiares. De qualquer modo, explica, os consumidores podem questionar judicialmente a validade dos porcentuais impostos pelos convênios médicos, requerendo que o aumento seja limitado ao autorizado pela ANS para os contratos individuais ou familiares.
Fonte: R7
Foto: www.marcoaureliodeca.com.br
sábado, 13 de julho de 2013
Senhas de acesso para o aplicativo Cadsus Web
Dentro do projeto de emissão de números do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para beneficiários de planos, a ANS disponibilizou desde março as senhas de acesso para o aplicativo do Cadsus Web, que permite a busca, o cadastro e a alteração de dados de beneficiários no Sistema Cartão Nacional de Saúde. Cerca de 600 operadoras ainda não devolveram para a ANS o ''Termo de uso do Sistema Cartão Nacional de Saúde”.
Este termo de uso deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da operadora e, opcionalmente, por um funcionário designado pela empresa para desempenhar o papel de “administrador do Sistema Cartão junto à operadora”. O documento já foi encaminhado para todas as operadoras por meio do endereço eletrônico cns.operadoras@ans.gov.br.
Considerados “compromitentes”, o representante legal e o “administrador do Sistema Cartão junto à operadora” deverão assinar o termo, indicando sua concordância com os modos de uso e as responsabilidades da empresa. A operadora deverá encaminhar o documento para o endereço eletrônico cns.operadoras@ans.gov.br em um único arquivo no formato pdf, com todas as páginas escaneadas, preenchidas à caneta, a partir da impressão do modelo de termo que pode ser consultado no Espaço da Operadora no site.
Não será concedido acesso com base em termos encaminhados em formato de imagem ou com páginas salvas em arquivos separados ou ainda com os dados digitados.
Após o recebimento do termo, a ANS irá cadastrar o representante legal e o “administrador do Sistema Cartão junto à operadora”, concedendo login e senha de acesso ao aplicativo Cadsus Web. Esses dados serão encaminhados às operadoras pelo e-mail do representante legal cadastrado na Agência.
É importante destacar que os representantes das operadoras, após terem recebido login e senha de acesso ao aplicativo Cadsus Web, poderão cadastrar outros funcionários como operadores do sistema. Nesse caso, tais funcionários deverão preencher o ''Termo de responsabilidade de uso do operador do Sistema Cartão em operadoras de planos privados de saúde”. Não será necessário o encaminhamento destes documentos à ANS. A empresa deverá guardá-los para eventuais ações de fiscalização. Em caso de desligamento do operador, seu acesso precisará ser desativado no Cadsus Web pelos administradores do sistema da operadora.
Fonte: ANS
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