segunda-feira, 8 de julho de 2013
Novo formato para envio do RPS
A atualização da rede de prestadores pelas operadoras de planos de saúde já pode ser realizada de forma mais ágil. A orientação está descrita na Instrução Normativa (IN) nº 43, que determina que o envio de informações da rede assistencial da operadora para o Sistema de Registro de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja realizado por meio de arquivos XML. A nova IN estabelece este novo formato como padrão para a troca destas informações entre as operadoras e o Sistema RPS.
Para facilitar o acesso das operadoras ao novo formato determinado para envio, as operadoras já podem consultar os arquivos XSD e o Manual do usuário, preparado pela ANS para utilização no site. O objetivo do manual é instruir o usuário para o preenchimento e formatação dos arquivos de solicitação, que serão processados pelo sistema.
Com a utilização deste novo formato, será possível o cadastramento de prestadores de serviços, hospitalares e não-hospitalares, na rede assistencial da operadora; a vinculação de prestadores de serviços hospitalares na rede assistencial dos planos; a exclusão da rede assistencial da operadora de prestadores de serviços que não estejam vinculados à rede assistencial dos planos e a alteração de dados cadastrais dos prestadores de serviço de saúde.
As solicitações de registro de produtos e o cadastramento dos planos anteriores à Lei 9656/98 devem continuar sendo enviados por meio dos sistemas RPS Operadora e SCPA, respectivamente, pois o formato XML não contempla estes pedidos.
Fonte: ANS
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