Mostrando postagens com marcador operadora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador operadora. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Planos de saúde não avisam antes de cancelar os serviços
Caso cliente fique inadimplente, plano pode ser encerrado, mas desde que haja notificação formal
Ao fechar um contrato com uma operadora de plano de saúde, poucos clientes se atentam para a cláusula, permitida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de que uma inadimplência superior a 60 dias, corridos ou não, dentro um período de 12 meses, pode gerar o descredenciamento do usuário e o cancelamento do contrato. Nesse caso, para voltar a ter o serviço, seria necessária uma nova adesão, com um valor possivelmente reajustado e um novo período de carência.
O que nem toda operadora de plano de saúde parece saber, no entanto, é que esse cancelamento de contrato por inadimplência só pode ser feito após uma notificação formal ao cliente – o que nem sempre acontece. Especialista em Direito do Consumidor, o advogado do escritório Paulo Lasmar Advogados & Associados Bruno Lemos Guerra diz que são cada vez mais comuns casos de clientes que tiveram o contrato cancelado sem aviso prévio. “Algumas operadoras colocam a informação do débito no boleto. Isso é um problema, principalmente para idosos ou para quem coloca o serviço no débito automático. Muitas empresas usam de má-fé, para refazer os contratos de modo mais vantajoso para elas e cobrar todo o período de carência de novo”, diz.
Em um artigo escrito sobre o tema, o advogado respondeu a perguntas de usuários. Em uma dessas queixas, o cliente de um plano de saúde disse que, por questão de esquecimento, ficou inadimplente com duas parcelas ao longo do ano, o que, em tese, permitiria que o contrato fosse rompido pelo plano. Mas, segundo o usuário, os boletos continuaram chegando e foram pagos. O problema foi quando a esposa do cliente teve um exame negado pela empresa, que alegou a inadimplência para não prestar o serviço.
“A lei determina que o atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, autoriza o cancelamento do plano por inadimplência, desde que o usuário seja notificado até o 50° dia de atraso”, explica Bruno. “E o fato do usuário continuar pagando as mensalidades posteriores implica, claramente, que o plano não está cancelado. Nesse caso, o atendimento não poderia ser negado”.
Em casos de descumprimento da lei pelas operadoras, o usuário pode formalizar uma queixa na Agência Nacional de Saúde (ANS) ou procurar os órgãos de defesa do consumidor. Além da manutenção do contrato, quando não há aviso prévio, o usuário pode pedir danos morais, para casos mais graves e em que a saúde foi colocada em risco.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo foi procurada para comentar o assunto, mas não enviou resposta.
Fonte: O Tempo
Foto: saudebrasilwp.hospedagemdesites.ws
terça-feira, 16 de julho de 2013
ANS requisita informações sobre rede própria das operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) requisitou, por meio de ofícios às operadoras de planos de saúde, a relação de suas redes próprias de serviços. O objetivo é subsidiar a implementação dos Programas de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviços e de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.
As operadoras têm prazo até 08/09/2013 para informar os seguintes tipos de prestadores pertencentes às suas redes próprias: hospitais, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de anatomia patológica e citopatologia, serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e medicina nuclear, serviços isolados de oncologia (Quimioterapia e/ou Radioterapia), serviços isolados de nefrologia e terapia renal substitutiva, serviços de hemoterapia.
O Gerente de Relações com Prestadores de Serviços da ANS, Carlos Eduardo Figueiredo, destaca a relevância das informações para o consumidor: "Com esse levantamento, teremos, pela primeira vez, um mapeamento dos serviços próprios das operadoras, os quais devem reportar obrigatoriamente seus indicadores de qualidade. Esperamos com essa iniciativa, aprimorar a capacidade de escolha dos beneficiários, dando-lhes instrumentos para avaliação dos serviços que possuem melhores resultados de assistência à saúde".
A recusa, a omissão, a falsidade ou o retardamento injustificado de informações ou documentos solicitados pela ANS constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até vinte vezes, se necessário, para garantir a sua eficácia em razão da situação econômica da operadora.
Fonte: ANS
segunda-feira, 8 de julho de 2013
Novo formato para envio do RPS
A atualização da rede de prestadores pelas operadoras de planos de saúde já pode ser realizada de forma mais ágil. A orientação está descrita na Instrução Normativa (IN) nº 43, que determina que o envio de informações da rede assistencial da operadora para o Sistema de Registro de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja realizado por meio de arquivos XML. A nova IN estabelece este novo formato como padrão para a troca destas informações entre as operadoras e o Sistema RPS.
Para facilitar o acesso das operadoras ao novo formato determinado para envio, as operadoras já podem consultar os arquivos XSD e o Manual do usuário, preparado pela ANS para utilização no site. O objetivo do manual é instruir o usuário para o preenchimento e formatação dos arquivos de solicitação, que serão processados pelo sistema.
Com a utilização deste novo formato, será possível o cadastramento de prestadores de serviços, hospitalares e não-hospitalares, na rede assistencial da operadora; a vinculação de prestadores de serviços hospitalares na rede assistencial dos planos; a exclusão da rede assistencial da operadora de prestadores de serviços que não estejam vinculados à rede assistencial dos planos e a alteração de dados cadastrais dos prestadores de serviço de saúde.
As solicitações de registro de produtos e o cadastramento dos planos anteriores à Lei 9656/98 devem continuar sendo enviados por meio dos sistemas RPS Operadora e SCPA, respectivamente, pois o formato XML não contempla estes pedidos.
Fonte: ANS
Marcadores:
Agência Nacional,
ANS,
arquivo,
consulta,
contempla,
formato,
hospitalar,
Instrução,
Normativa,
operadora,
operadoras,
pedido.,
plano,
planos,
prestadores,
rede,
RPS,
saúde,
Suplementar
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Procon-RJ vai notificar e multar planos de saúde
Durante a operação foram feitas 250 abordagens, que resultaram em 92 questionários respondidos com reclamações contra 17 planos de saúde
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ) vai notificar e multar 17 operadores de planos de saúde após analisar os resultados da Operação Check-Up.
A operação fiscalizou três grandes centros médicos particulares em três dias, na zona sul, zona norte e zona oeste da capital fluminense para verificar a satisfação dos consumidores com o atendimento dos planos de saúde e a adequação dos prestadores de serviço às normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Durante a operação foram feitas 250 abordagens, que resultaram em 92 questionários respondidos com reclamações contra 17 planos de saúde. De acordo com o diretor da fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, o órgão deve levar dez dias para analisar os formulários e catalogar as reclamações, que resultarão em notificações e multas às operadoras de plano de saúde.
Os problemas mais relatados foram a demora para a marcação de consultas e exames e a espera pelo atendimento, além da recusa dos planos para a cobertura de tratamentos. Segundo Domingos, a piora no atendimento particular de saúde ocorre devido ao crescente número de clientes e diminuição do número de médicos e clínicas credenciadas.
“Há indícios de que, nos últimos anos, os planos de saúde aumentaram em muito a sua carteira de clientes e, por outro lado, diminuíram a oferta de credenciados, gerando o mau atendimento. A qualidade do atendimento caiu muito por causa dessas duas questões, uma linha crescente de clientes e outra descendente de credenciados”.
O diretor pede que o consumidor que passar por essas situações denuncie ao Procon, que também prepara uma ação civil pública. “Nós vamos notifica os planos, onde vai ser determinado que eles providenciem e apresente uma planilha com o número de clientes e de credenciamento”.
A Operação Check-UP foi feita devida ao grande número de denúncias que o Procon-RJ recebeu este ano contra os planos de saúde, totalizando 260 no primeiro semestre.
Fonte: Exame
Marcadores:
abordagem,
atendimento,
consulta,
consumidor,
defesa,
demora,
fluminense,
mau,
norte,
operadora,
plano,
problema,
procon,
reclamação,
saúde,
sul,
zona
Assinar:
Postagens (Atom)