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quarta-feira, 24 de julho de 2013

ANS promove seminário sobre mudanças no perfil da população brasileira


Estão abertas as inscrições para o seminário “As mudanças demográficas e seus impactos sobre a Saúde Suplementar”, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá promover no dia 14 de agosto, das 8h30 às 17h, no Rio de Janeiro, para instituições que atuam na saúde suplementar.
No evento, serão discutidas as mudanças no perfil da população brasileira, com destaque para o aumento da expectativa de vida e a queda da fecundidade, que refletem um quadro de envelhecimento. As palestras colocarão em debate os impactos que tais mudanças trarão, em longo prazo, para os modelos atuais de financiamento do setor.
O tema fez parte da Agenda Regulatória 2011/2012 da ANS, em que se propôs o estudo do Pacto Intergeracional e da precificação dos planos de Saúde.
Inscrições e informações no folder abaixo.


Fonte: ANS

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Consulta Pública do Rol é prorrogada


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 5/07/2013, a prorrogação do prazo para envio de contribuições para a Consulta Pública nº 53, que atualiza a cobertura obrigatória dos planos de saúde – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A ampliação do prazo se deu a partir de demandas de entidades ligadas ao setor por um maior período para envio de sugestões.
A proposta de resolução normativa contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Destacam-se a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
Qualquer pessoa pode participar. O envio de sugestões ou comentários deve ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS em Participação da Sociedade / Consultas Públicas no período até 6 de agosto de 2013. Aproveitamos para esclarecer que há diferenças entre os diferentes navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome) e alguns podem apresentar problemas de forma intermitente que impeçam o envio das contribuições. Orientamos que, caso essa dificuldade aconteça, seja usado um dos outros navegadores. Para realizar a contribuição, é necessário desabilitar o bloqueador de pop-up do navegador utilizado.

Fonte: ANS

terça-feira, 16 de julho de 2013

ANS requisita informações sobre rede própria das operadoras


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) requisitou, por meio de ofícios às operadoras de planos de saúde, a relação de suas redes próprias de serviços. O objetivo é subsidiar a implementação dos Programas de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviços e de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.
As operadoras têm prazo até 08/09/2013 para informar os seguintes tipos de prestadores pertencentes às suas redes próprias: hospitais, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de anatomia patológica e citopatologia, serviços de radiologia, diagnóstico por imagem e medicina nuclear, serviços isolados de oncologia (Quimioterapia e/ou Radioterapia), serviços isolados de nefrologia e terapia renal substitutiva, serviços de hemoterapia.
O Gerente de Relações com Prestadores de Serviços da ANS, Carlos Eduardo Figueiredo, destaca a relevância das informações para o consumidor: "Com esse levantamento, teremos, pela primeira vez, um mapeamento dos serviços próprios das operadoras, os quais devem reportar obrigatoriamente seus indicadores de qualidade. Esperamos com essa iniciativa, aprimorar a capacidade de escolha dos beneficiários, dando-lhes instrumentos para avaliação dos serviços que possuem melhores resultados de assistência à saúde".

A recusa, a omissão, a falsidade ou o retardamento injustificado de informações ou documentos solicitados pela ANS constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até vinte vezes, se necessário, para garantir a sua eficácia em razão da situação econômica da operadora.

Fonte: ANS

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Inscrições abertas para seleção de 200 servidores temporários



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União edital para a realização de processo seletivo de 200 cargos temporários de nível superior. As inscrições estão abertas até o dia 16 de julho de 2013 e deverão ser feitas exclusivamente pelo portal da organizadora, Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (www.funcab.org).

As vagas disponíveis são para nível superior em cargos de atividade técnica de complexidade intelectual e de atividade técnica de suporte, que serão distribuídas entre a sede e os núcleos da ANS.

As áreas contempladas são Saúde, Direito, Ciências Contábeis, Administração, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologia em Gestão de Telecomunicações, Tecnologia em Redes de Telecomunicações, Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações ou Engenharia. O objetivo desse processo seletivo é reunir uma força de trabalho para acelerar o andamento dos processos que estão em tramitação na Agência.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. Os aprovados serão regidos pela Lei 8.745 de 1993, que dispõe sobre a contratação para tempo determinado, e terão 40 horas semanais. O salário para o cargo de atividade técnica complexidade intelectual é de R$ 6.130,00 e o de suporte é de R$ 3.800,00.

Concurso público para vagas de servidores efetivos

Em 2013, além do processo seletivo para contratação de servidores temporários, a ANS está realizando um concurso público para provimento de 81 vagas em cargos de nível superior e nível intermediário. O objetivo deste concurso é prover vagas e formar cadastro reserva para a Agência em nove estados. As inscrições para o concurso para efetivos estão encerradas. As provas serão realizadas em 14/07/2013.

Confira aqui os editais

Fonte: ANS

quarta-feira, 10 de julho de 2013

ANS prorroga consulta pública sobre rol dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 5/07/2013, a prorrogação do prazo para envio de contribuições para a Consulta Pública nº 53, que atualiza a cobertura obrigatória dos planos de saúde – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
 
A ampliação do prazo se deu a partir de demandas de entidades ligadas ao setor por um maior período para envio de sugestões.
 
A proposta de resolução normativa contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Destacam-se a inclusão de medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
 
Qualquer pessoa pode participar. O envio de sugestões ou comentários deve ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS em Participação da Sociedade / Consultas Públicas no período até 6 de agosto de 2013. Aproveitamos para esclarecer que há diferenças entre os diferentes navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome) e alguns podem apresentar problemas de forma intermitente que impeçam o envio das contribuições. Orientamos que, caso essa dificuldade aconteça, seja usado um dos outros navegadores. Para realizar a contribuição, é necessário desabilitar o bloqueador de pop-up do navegador utilizado.
 
Fonte: Segs
Foto: portugues.christianpost.com

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Novo formato para envio do RPS


A atualização da rede de prestadores pelas operadoras de planos de saúde já pode ser realizada de forma mais ágil. A orientação está descrita na Instrução Normativa (IN) nº 43, que determina que o envio de informações da rede assistencial da operadora para o Sistema de Registro de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja realizado por meio de arquivos XML. A nova IN estabelece este novo formato como padrão para a troca destas informações entre as operadoras e o Sistema RPS.
Para facilitar o acesso das operadoras ao novo formato determinado para envio, as operadoras já podem consultar os arquivos XSD e o Manual do usuário, preparado pela ANS para utilização no site. O objetivo do manual é instruir o usuário para o preenchimento e formatação dos arquivos de solicitação, que serão processados pelo sistema.
Com a utilização deste novo formato, será possível o cadastramento de prestadores de serviços, hospitalares e não-hospitalares, na rede assistencial da operadora; a vinculação de prestadores de serviços hospitalares na rede assistencial dos planos; a exclusão da rede assistencial da operadora de prestadores de serviços que não estejam vinculados à rede assistencial dos planos e a alteração de dados cadastrais dos prestadores de serviço de saúde.
As solicitações de registro de produtos e o cadastramento dos planos anteriores à Lei 9656/98 devem continuar sendo enviados por meio dos sistemas RPS Operadora e SCPA, respectivamente, pois o formato XML não contempla estes pedidos.

Fonte: ANS

quarta-feira, 3 de julho de 2013

ANS começa a receber contribuições para o novo Rol


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começa a receber nesta sexta-feira, 7/06/2013, contribuições de toda a sociedade sobre a proposta de norma que revisa a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
A proposta de resolução normativa contempla a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, terapias e exames, além da ampliação das indicações de mais de 30 procedimentos já cobertos (diretrizes de utilização). Destacam-se a inclusão de  medicamentos orais para tratamento de câncer; a introdução de uma nova técnica de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
Qualquer pessoa pode participar. O envio de sugestões ou comentários deve ser feito exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS em Participação da Sociedade / Consultas Públicas no período de 7 de junho a 7 de julho de 2013.
Entre os procedimentos que já são cobertos e que tiveram ampliação nas indicações de uso, estão: exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações; e consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas.
Medicação oral para tratamento de câncer
Na proposta de Resolução Normativa que trata da revisão do Rol de Procedimentos e Eventos está prevista a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer.

Um processo coletivo
A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde. Sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
Para esta revisão, a ANS formou um grupo técnico que teve a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. 
Os interessados em contribuir para a Consulta Pública nº 53 podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico no período entre 7 de junho e 7 de julho de 2013.

Perguntas e Respostas
1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer.
2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para os consumidores?
A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente, mas com segurança e efetividade comprovadas.
4. Quantos procedimentos foram propostos para inclusão na revisão do Rol?
Foram propostos cerca de 80 novos procedimentos, entre medicamentos, tratamentos, exames e procedimentos odontológicos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos.
5. Como é feita a revisão do Rol?
A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades.  Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo x benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
6. Como serão na analisadas as contribuições recebidas para o novo Rol, a partir da Consulta Pública sobre o assunto?
Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Após isso, será convocado novamente o Grupo Técnico que avaliará as contribuições recebidas para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição.
7. O aumento nas coberturas pode levar ao aumento nas mensalidades?
Como é feito todos os anos, após a publicação da Resolução Normativa que amplia o Rol, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, para 2015.
8. Quando será a próxima revisão do Rol?
A cada dois anos é feita a publicação do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. No dia 1º de janeiro dos anos pares, o novo Rol entra em vigor. No entanto, os trabalhos de pesquisa para a revisão do Rol são contínuos. A partir da publicação do novo Rol 2014, será constituído o Grupo Técnico permanente do Rol.
9. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como?
Sim. As multas previstas para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.
10. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões do Brasil.

Fonte: ANS

Grupo de Trabalho do Rol segue com avaliações para revisão das coberturas

Data de publicação: Sexta-feira, 12/04/2013


Mais de 60 representantes do setor de saúde suplementar reuniram-se, no Rio de Janeiro, na quarta-feira 9/04/2013 para a terceira reunião do Grupo Técnico para revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conduzido pela gerente-geral de Regulação Assistencial, Martha Oliveira, o evento contou com a presença do diretor-presidente da ANS, André Longo, que participou de algumas discussões.

A reunião contou também com a participação de Diogo Penha Soares, servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que falou sobre Tecnologia de amplificação de ácidos nucléicos constituída de testes in vitro qualitativos para detecção direta do RNA e DNA de agentes (NAT).

A próxima  reunião do Grupo Técnico do Rol será no dia 30 de abril, no Rio de Janeiro.


Fonte: http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/participacao-da-sociedade/2009-grupo-de-trabalho-do-rol-segue-com-avaliacoes-para-revisao-das-coberturas-

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

Você encontra o Rol com os novops procedimentos em:
http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias

ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

Data de publicação: Sexta-feira, 29/07/2011



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.

Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/713-ans-esclarece-sobre-politicas-de-comercializacao-restritivas