quarta-feira, 26 de junho de 2013

Embalagens preservam os nutrientes, mas pedem cuidados na hora da compra

Compare vidro, aço, alumínio, entre outros tipos, e saiba como evitar os riscos à saúde

Nas prateleiras do mercado, o que não falta são embalagens. De plástico fosco ou transparente, vidro, alumínio, aço, papelão ou feita com outros materiais, é difícil saber qual conserva melhor cada tipo de alimento. Algumas têm como pilar a praticidade, como os biscoitos em embalagens individuais, enquanto outras prezam mais pela apresentação, como por exemplo, o azeite envasado na embalagem de vidro que fica na mesa durante as refeições. Em comum, todos os tipos precisam garantir que o alimento ali conservado será consumido em perfeitas condições. 

"A embalagem é pensada para manter a integridade total do alimento desde a sua distribuição até o final do prazo de validade", explica a diretora executiva da Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), Luciana Pellegrino. Segundo ela, a embalagem está atrelada diretamente a questão de saúde pública, sendo responsável por preservar a qualidade nutricional dos alimentos e o seu frescor. 

O problema é que as embalagens também escondem seus mistérios. Como saber, por exemplo, que tipo de embalagem é melhor para conservar carnes? Ou então, o que aponta que uma embalagem pode trazer perigos à saúde do nosso organismo? Isso mesmo, de protetoras de alimentos, elas podem agir como verdadeiras guardiãs de fungos e bactérias, causando prejuízos enormes ao organismo. A primeira dica a gente entrega já: nunca compre alimentos que estejam em uma embalagem rompida! "No momento em que a embalagem foi aberta, o produto lá dentro já está em processo de degradação", alerta Luciana Pellegrino. Hoje em dia, o lacre está cada vez mais visível para que o consumidor repare se ele está rompido. Além disso, verifique sempre a data de validade dos produtos.


quinta-feira, 17 de maio de 2012

Má-oclusão, causas e consequências

ESCRITO POR:Vivian Farfel
Dentista. Minhavida.com
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Continuação do post "Cuidados com os dentes devem começar desde o período da amamentaçã"

Vejo ainda que em 90% dos casos, os pais levam seus filhos ao odontopediatra por medo de seus filhos desenvolverem alguma cárie. A boa notícia é que a cárie deixou de ser o maior problema visto nos consultórios, o que é compreensível devido a presença de flúor na água de abastecimento, no sal e outros alimentos. A má noticia é que muito provavelmente será tarde demais para prevenir a instalação da vilã moderna: a má oclusão.
Para aqueles que ainda não a conhecem, aqui vai a sua apresentação: a má-oclusão constitui um dos problemas de saúde bucal mais prevalentes na atualidade. Raramente é encontrada em achados pré-históricos. Estudos mostram que são fenômenos das civilizações modernas, predominantemente urbanas.
Parte do problema ou cerca de 40% dele se dá por fatores herdados ou genéticos. Os outros 60% por fatores adquiridos ou ambientais. Se estas funções estão erradas, o sistema funciona errado e cresce de maneira desequilibrada.
Segundo Vivian Farfel, 70% dos problemas se manifestam ainda na fase de dentição de leite
O problema todo se inicia com a amamentação. As mães modernas deixaram de amamentar os seus filhos por um período de tempo suficiente. De acordo com a Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes, esta deveria ser exclusiva até os seis meses de idade e prolongada até os dois anos ou mais. As razões para a redução desse tempo variam conforme questões culturais, econômicas e até práticas, já que a mamadeira e a chupeta se tornaram substitutos nutricionais e emocionais.
Neste momento, as mães determinam como será o desenvolvimento da face da criança. O recém-nascido que é alimentado no peito até o primeiro ano de vida tem o seu queixo avançado para frente (o queixo para trás é normal até esta idade para facilitar a passagem pelo canal do parto) e estabelece um padrão respiratório normal. Se for alimentado total ou parcialmente com mamadeira, fica com parte ou toda a posição do queixo por corrigir e, além disso, poderá ou não ser um respirador bucal.
Quando a criança respira pela boca pode ter o seu desenvolvimento comprometido. O ar inspirado pela boca não sofre o processo de filtragem, aquecimento e umedecimento, deixando o sistema respiratório mais vulnerável a doenças respiratórias em geral. A respiração bucal ainda acarreta varias alterações físicas e posturais, comportamentais e emocionais.


A saúde bucal é importantíssima para a sua saúde total e de sua família. 
O plano Dental 200 oferece cobertura integral para os procedimentos do Rol ANS (RN 211) e mais 90 procedimentos.
 

Contate-nos e saiba mais...


Gerson Leal
Assistencia Médica, Odontológicas e Seguros
Todo os planos de Saúde
(21)
27028300 - 26032287- 92107780
lealseguroesaude@gmail.com.br 

Bem Viver Corretora

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Cuidados com os dentes devem começar desde o período da amamentação

ESCRITO POR:Vivian Farfel
Dentista. Minhavida.com
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Ir ao ortodontista deve ser tão natural quanto se consultar com pediatra.

O paciente procura o ortodontista quando percebe que algo está errado com sua boca ou sua face. Normalmente, a bagunça já está instalada e o paciente vem em busca de um milagre para resolver o problema. O ortodontista, então, faz o diagnóstico da situação apresentada, lança mão de seus truques mágicos e conserta a posição dos dentes.

No consultório, inúmeras vezes eu adoto uma prática investigativa pouco convencional e peço aos pacientes que tragam fotos de seus rostos em diferentes estágios da vida, desde quando eram bebês até a adolescência. Analisando este book e a história contada pelo paciente consigo identificar a provável época e causa que levaram o crescimento e desenvolvimento a tomarem um atalho e não o caminho certo pré-determinado.

Se levarmos em conta as minhas pesquisas informais, temos uma prevalência superior a 70% dos problemas se manifestando ainda na fase de dentição de leite. Sem intervenção adequada, eles se perpetuam e ficam ainda piores na dentição permanente, época em que os pais costumam correr para o ortodontista. Tudo isso poderia ser evitado ou pelo menos amenizado com um acompanhamento adequado.


A saúde bucal é importantíssima para a sua saúde total e de sua família. 
O plano Dental 200 oferece cobertura integral para os procedimentos do Rol ANS (RN 211) e mais 90 procedimentos.
 

Contate-nos e saiba mais...


Gerson Leal
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Bem Viver Corretora

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Saúde total começa com AMIL DENTAL!!!

Que tal ampliar o sorriso de seus familiares?


Plano Familiar / Individual

A saúde bucal é importantíssima para a sua saúde total e de sua família. 

O plano Dental 200 oferece cobertura integral para os procedimentos do Rol ANS (RN 211) e mais 90 procedimentos.

Diferenciais

  • Autorização imediata do tratamento coberto
  • Clinicas de Urgência 24 horas
  • Atendimento nacional
  • Mais de 14 mil dentistas credenciados
  • Teleatendimento 24 horas por dia 

Coberturas

  • Urgência/Emergência
  • Consultas (inclusive aos sábados);
  • Limpeza, prevenção e aplicação de flúor (profilaxia);
  • Raios X (panorâmicos e periapicais);
  • Tratamento de gengiva (periodontia)
  • Tratamento para crianças (odontopediatria)
  • Restaurações (dentística)
  • Cirurgias e extrações (incluindo o dente do siso/incluso);
  • Tratamento de canal (endodontia);
  • Coroas (próteses – conforme RN 211)

Preços

  • R$ 35,00 (por pessoa/mês)
  • Plano individual / Grupal (sem vínculo familiar)
  • Plano Familiar (Ambos os cônjuges com ou sem filhos)
Ligue, informe-se, cadastre-se e receba a proposta, o contrato e o boleto por email, você só paga se concordar!!!!!

(21) 41245880 - 41245877


  Sobre a Amil Dental
A Amil acredita que o cuidado com a saúde deve ser completo, integrando a medicina e a odontologia .
Por isso, a Amil, líder no mercado de planos de saúde, oferece um plano odontológico com toda a qualidade e confiança da marca Amil.
A Amil Dental possui rede credenciada com mais de 14 mil dentistas em todo o país e oferece uma grande variedade de coberturas e diferenciais para prevenir uma série de doenças e cuidar da saúde total dos clientes, por meio da saúde bucal.
Com planos apropriados para cada cliente, a Amil se destaca por oferecer a melhor cobertura de procedimentos odontológicos do mercado.

Destaque PME - Amil Linha Dental

Gerson Leal
Assistencia Médica, Odontológicas e Seguros
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- 41245877 - 92107780
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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011

Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.



 
 A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.

Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:

    A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
    O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
    A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
    Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

É instituída a portabilidade especial para:

 1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;


 2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;

O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.

Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:

Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão

Portabilidade Especial

Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).

No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.

Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:

    Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
    Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
    São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.

Participação da sociedade

A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.

Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.

Guia ANS de planos de saúde

Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.

A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/712-ans-amplia-direito-a-portabilidade-de-carencias-Gerson Leal
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ANS publica nova listagem de coberturas obrigatórias

Data de publicação: Terça-feira, 02/08/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta terça-feira, 02/08/2011, a Resolução Normativa 262 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo e tornando pública a cobertura assistencial mínima obrigatória. O rol constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.  Nesta atualização será incluída a cobertura para cerca de 60 novos procedimentos, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2012.

O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.

Esta revisão contou com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. O objetivo do grupo é promover a discussão técnica sobre a revisão do rol.

Consulta Pública nº 40:

A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011 após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram recebidas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.

Você encontra o Rol com os novops procedimentos em:
http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/a-ans/715-ans-publica-nova-listagem-de-coberturas-obrigatorias

ANS esclarece sobre políticas de comercialização restritivas

Data de publicação: Sexta-feira, 29/07/2011



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica nesta sexta-feira, 29/7/2011, a súmula normativa 19 que dispõe sobre a comercialização de planos de saúde.

Segundo esta súmula, a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores.

As operadoras que adotarem a prática estarão em desacordo tanto quanto às regras que regem o estatuto do idoso quanto à resolução normativa 124 da ANS, publicada em março/2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

A penalidade prevista é de multa de cinquenta mil reais por impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde.

http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/713-ans-esclarece-sobre-politicas-de-comercializacao-restritivas