quinta-feira, 25 de julho de 2013

Palestra analisa perfil profissional para atuação em seguros


O Rio de Janeiro (RJ) receberá, na próxima terça-feira, 30 de julho, a palestra “Você é o Profissional que o Mercado de Seguros Busca? Conheça o Seu Talento!”, ministrada pelo especialista em gestão de equipes, atendimento e relacionamento interpessoal, Rodrigo Maia, e pelo presidente da consultoria de recursos humanos ETALENT, Jorge Matos.
Os executivos irão mostrar como aproveitar as oportunidades do mercado de seguros, que vive momento de franca expansão e de escassez de talentos. Além disso, aqueles que se inscreverem e estiverem presentes ao evento vão ganhar uma análise de perfil profissional oferecida gratuitamente pela ETALENT.
O evento terá início às 19h, no auditório da Escola, na Rua Senador Dantas, nº 74, 4º andar, Centro. A participação é gratuita e deve ser confirmada no www.funenseg.org.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3380-1543 ou através do e-mail secr...@funenseg.org.br.

Fonte: Segs

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Alimentos que fazem mal ao corpo



Açúcar: O açúcar refinado é composto apenas por sacarose e não tem nenhum valor nutricional. O consumo excessivo de doces e açúcar refinado eleva a glicemia rapidamente, aumentando a insulina e o depósito de gordura no organismo. Além disso, está associado ao aumento de doenças inflamatórias, desequilíbrio da microflora intestinal, aumento da proliferação das bactérias e fungos no organismo e etc.
Cafeína: É um composto químico considerado antioxidante e estimulante, presente em cafés, chá mate, guaraná natural, ice tea, refrigerantes e bebidas energéticas. Seu consumo excessivo pode causar alterações emocionais e psíquicas, pois aumenta o hormônio do estresse e diminuiu a serotonina do cérebro. Tais alterações podem provocar irritabilidade, aumento de tensão, dores de cabeça, ansiedade, alteração do sono, e compulsão por doces. Além disso, o consumo de cafeína em excesso pode prejudicar a absorção de algumas vitaminas e minerais, principalmente do ferro, cálcio, o zinco e o magnésio. De uma forma geral, não se deve ultrapassar 3 xícaras de chá por dia.
Bebidas Alcoólicas: O álcool é um depressor do Sistema Nervoso Central e o excesso dele pode levar à morte de neurônios, além de prejudicar a formação de novas células cerebrais – podendo causar déficit de atenção, de aprendizado e perda de memória. As consequências dependem da quantidade e da frequência do consumo, da reação individual e vulnerabilidade de cada um, e também dos hábitos e do estilo de vida levado por cada pessoa. O álcool interfere negativamente na função de órgãos como fígado, coração, vasos e estômago. Além disso, as bebidas alcoólicas são extremamente calóricas. Se ultrapassado o limite recomendado diário (1 dose para mulher, 2 para o homem), há o aumento de depósito de gordura abdominal e o excesso de peso.
Chocolate: O chocolate ao leite e o chocolate branco são ricos em açúcar e gordura trans, que por sua vez estimulam o ganho de peso, o aumento do colesterol, a diabetes, o aumento da gordura abdominal e a obesidade. Chocolate, doces e biscoitos, são pobres em nutrientes e vitaminas. Mesmo que o cacau seja conhecido por seus antioxidantes, o organismo não consegue aproveitá-los quando vêm acompanhados de açúcar refinado e um aumento de peso extra.
Carne Processada: Carnes processadas, como salame, presunto e outros frios, contêm gordura, toxinas e sal em excesso. Enquanto a gordura leva ao ganho de peso, acúmulo de colesterol e o aumento da possibilidade de diabetes, as toxinas causam desequilíbrios fisiológicos que dificultam a perda de peso e o sal pode ter relação direta com a hipertensão arterial. Além disso, as carnes processadas são ricas em conservantes químicos, como nitritos e nitratos, com potencial cancerígeno.
Salgadinhos: Frituras, batatas fritas industrializadas, salgadinhos de pacote, pipocas de microondas, petiscos de bar e etc são grandes fontes de gordura trans e gorduras saturadas. Os alimentos ricos em gordura trans aumentam a chance de infartos pois as gorduras se depositam nas artérias, podem provocar perda de memória por prejudicar o funcionamento das células nervosas, aumentam o colesterol ruim (LDL) e diminuem o colesterol bom (HDL), favorecem o acúmulo de gordura abdominal e levam aumento da pressão arterial por conterem sódio em excesso. A gordura trans foi criada para dar mais sabor, melhorar a consistência e prolongar o prazo de validade de vários alimentos. Porém, está cientificamente provado que ela é extremamente prejudicial à saúde do consumidor.
Refrigerantes: Rico em calorias e repleto de corantes, o refrigerante é uma péssima opção para quem desejar emagrecer ou apenas manter-se saudável. O refrigerante, seja a versão zero ou light, não possui nutrientes como vitaminas e minerais que o corpo precisa para o metabolismo funcionar – são calorias vazias. Se você beber um copo de refrigerante por dia, estará ingerindo de 6 a 7 colheres de chá de açúcar. Seus aditivos podem causar inchaço, dores de cabeça, asma, hiperatividade e falta de energia. De uma forma geral, os refrigerantes provocam aumento no colesterol, obesidade, diabetes, gastrite, erosão dental e estão ligados a alguns tipos de câncer.
Sal: Um dos maiores perigos da alimentação moderna é o teor de sódio escondido nos alimentos industrializados. Até mesmo aqueles considerados “lights” podem ser pequenas bombas de sódio. Alimentos salgados contêm gorduras em excesso, ambos contribuem para o aumento de peso já que o sal é um dos responsáveis pela retenção de líquidos. A retenção pode causar dor de cabeça, vista embaçada, pressão alta e dor no peito. O sal excessivo causa hipertensão, responsável pelo maior índice de infartos e acidentes vasculares cerebrais, pode sobrecarregar os rins e até causar perda progressiva e irreversível de suas funções. O recomendado é ingerir no máximo 6g de sal por dia (que equivale a 2,4g de sódio).
Fast Food: É uma opção rápida e fácil de alimentção, porém há o grande risco de obesidade quando são consumidos com grande frequência. Além de hipercalóricos, esses alimentos podem causar elevação do colesterol ruim (LDL) e triglicerídeos e queda do colesterol bom (HDL) que é responsável pela proteção cardiovascular. A fast food também é rica em açúcar que causa excesso de peso e alterações da glicose sanguínea. A pouca quantidade de fibras pode prejudicar o funcionamento intestinal, e o excesso de sódio eleva a pressão arterial e sobrecarrega os rins.
Pão Branco: Não contém fibras e é pobre em nutrientes importantes. Além disso, seu consumo aumenta a compulsão alimentar e não promove saciedade. O pão branco é cheio de produtos químicos que fazem dobrar a quantidade de fermento no organismo, Pode ser a causa de infecções e provocar inchaço, gases intestinais e problemas digestivos. É composto basicamente de farinha processada (carboidrato simples) que tem ação semelhante a do açúcar. Contribui no aumento de peso, provoca alterações metabólicas e aumento de riscos de doenças crônicas. O fermento biológico também é engordativo e provoca inchaço. Por isso, é recomendado que se opte sempre pelo pão integral, rico em fibras e, se possível, em grãos que trarão saciedade e equilibrarão a compulsão, sem ganho de peso ou prejuízos ao corpo.
Fonte: Busca Saúde

ANS promove seminário sobre mudanças no perfil da população brasileira


Estão abertas as inscrições para o seminário “As mudanças demográficas e seus impactos sobre a Saúde Suplementar”, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá promover no dia 14 de agosto, das 8h30 às 17h, no Rio de Janeiro, para instituições que atuam na saúde suplementar.
No evento, serão discutidas as mudanças no perfil da população brasileira, com destaque para o aumento da expectativa de vida e a queda da fecundidade, que refletem um quadro de envelhecimento. As palestras colocarão em debate os impactos que tais mudanças trarão, em longo prazo, para os modelos atuais de financiamento do setor.
O tema fez parte da Agenda Regulatória 2011/2012 da ANS, em que se propôs o estudo do Pacto Intergeracional e da precificação dos planos de Saúde.
Inscrições e informações no folder abaixo.


Fonte: ANS

terça-feira, 23 de julho de 2013

FAMÍLIA, FILHOS E DROGAS


Câncer

O câncer é a doença resultante do crescimento desordenado das células, que invadem os tecidos e órgãos, determinando a formação de tumores malignos, que podem se espalhar pelo corpo. As causas podem ser externas e internas ao organismo, estando relacionadas entre si. As causas externas referem-se ao meio ambiente e aos hábitos e costumes da população. As causas internas são, na maioria das vezes, geneticamente predeterminadas, e estão ligadas à capacidade do organismo de se defender das agressões externas. As localizações mais frequentes do câncer nas mulheres do Estado do Rio de Janeiro são: mama, cólon e reto, colo do útero, pulmão e estômago. Nos homens, os mais frequentes são: próstata, pulmão, cólon e reto, boca e estômago.

Modo de transmissão

Não se trata de uma doença transmissível, porém existem alguns tipos, como o do colo do útero, relacionado a um agente de transmissão sexual, o Papiloma Vírus Humano (HPV).

Sintomas

No início da formação o tumor pode ser assintomático, por isso a importância da detecção precoce para o tratamento ser eficaz.

Aparecimento dos sintomas

Vai depender da localização do tumor. O câncer originado na medula óssea e sistema linfático apresenta sintomas no início da doença, enquanto que os tumores da maioria dos órgãos crescem sem apresentar sintomatologia.

O que fazer em caso de sintomas

Procurar um serviço de saúde mais próximo da residência

Prevenção

A prevenção nem sempre é possível, mas há fatores de risco que contribuem para o aparecimento da doença e que podem ser evitados. O principal é o tabagismo. O consumo de bebidas alcoólicas e de gordura de origem animal, dieta pobre em fibras, vida sedentária e obesidade também devem ser evitados para prevenir os tumores malignos. O câncer de mama pode ser detectado cedo através do exame clínico das mamas, realizado por profissional de saúde, e na realização da mamografia de rotina, direcionada segundo as normas padronizadas pelo Ministério da Saúde ( ver em www. inca.gov.br). O câncer do colo do útero antes de se desenvolver, apresenta alterações nas células, que podem ser descobertas através da realização do exame preventivo (Papanicolau). É importante a sua realização periódica, não devendo ultrapassar 3 anos sem realizá-lo.

Observações extras

Todo material didático e folhetos explicativos podem ser acessados no portal www.inca.gov.br

Fonte: Rio com Saúde

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Plano de saúde na gravidez


Tudo o que você precisa saber sobre as operadoras de saúde e, assim, não ter nenhuma surpresa desagradável durante o pré-natal e o parto

Maternidades sem vagas e contratos cancelados durante o pré-natal são alguns dos aborrecimentos comuns enfrentados pelas futuras mães que decidem investir em um convênio médico ou até entre aquelas que já o têm há muito tempo. Infelizmente, o sistema de saúde privado é um dos campeões de queixas há pelo menos dez anos. E as reclamações se referem de médicos conveniados, tentando cobrar uma taxa para acompanhar todo o trabalho de parto, até gestantes que descobriram que seus planos não contemplavam parto normal em determinados estabelecimentos.

Para não ser surpreendido por ciladas, é preciso conhecer seus direitos. Respondemos às dúvidas frequentes sobre planos de saúde para você integrar o time dos 48 milhões de beneficiários no Brasil sem tanta dor de cabeça.

O que a gestante deve observar ao contratar um plano?
Primeiro, a cobertura. As mais comuns são: ambulatorial, que garante apenas consultas, tratamentos e exames; hospitalar, que assegura internação; e hospitalar com obstetrícia, que prevê o parto. Para quem pretende engravidar, o ideal seria um plano ambulatorial associado ao hospitalar com obstetrícia. Se você já tem um plano de saúde, veja se pode migrar para essa opção, que também possibilita a inscrição do recém-nascido como dependente até 30 dias depois do nascimento.

Outro quesito importante é a carência, ou seja, quanto tempo a partir da data de assinatura do plano é necessário esperar para usufruir dele (isso vale, também, caso a gestante opte por entrar de dependente no plano do companheiro). Por fim, é preciso verificar a rede referenciada, uma lista de médicos, laboratórios e hospitais cadastrados. Observe, principalmente, se há hospitais perto da sua casa e se os profissionais são idôneos. Caso o obstetra com quem a mulher pretende fazer o parto não seja credenciado, existe a possibilidade de reembolso, com valores que dependem dos termos do contrato. Aí, faça as contas para ver se vale a pena optar por um plano mais caro, que assegure um ressarcimento maior.

Por último, vale checar o tipo de serviço: individual ou familiar; coletivo por adesão; ou coletivo empresarial. Os dois últimos são contratados por pessoas jurídicas e oferecidos a um grupo de pessoas (associação, sindicato ou empresa), sendo que, no coletivo por adesão, a inscrição é opcional.

Qual é o tempo médio de carência para exames de pré-natal e parto?

As seguradoras costumam reduzi-lo para tornar os planos mais atraentes. As regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor privado de saúde, determinam que a carência máxima para emergências é de 24 horas a partir da adesão. No caso de consultas e exames, dura até 180 dias, mas, na prática, a maioria das operadoras estipula entre 30 e 90 dias. Como é necessário fazer um ultrassom logo no primeiro trimestre de gravidez, fique atenta a esse detalhe.

Já a carência para o parto é de dez meses, com exceção do prematuro, considerado emergencial. Leve isso em conta ao planejar a gestação. Caso a cegonha chegue de surpresa, a mulher deve providenciar um convênio imediatamente e tentar uma redução de carência. Mas, por lei, a operadora não é obrigada a ceder. Quem aderir a planos empresariais e coletivos com mais de 30 inscritos não precisa cumprir o período sem cobertura.

Os planos obstétricos cobrem todos os exames da gravidez?

A ANS estabelece uma lista mínima de procedimentos, que varia de acordo com o tipo de cobertura do convênio. Só os planos ambulatoriais preveem exames, por exemplo. E a agência é responsável por especificar quais métodos diagnósticos devem ser cobertos por esse tipo de contrato. Não existe um limite na quantidade de exames. A operadora, porém, pode exigir uma justificativa do médico, caso ele solicite mais de um ultrassom por mês, por exemplo. Quase todos os tipos de teste ultrassonográfico estão previstos nos planos ambulatoriais, inclusive os mais complexos, como o morfológico. No site da ANS, há uma área voltada para o consumidor em que o beneficiário consegue checar se o padrão de plano de saúde a que ele pretende aderir cobre o procedimento que precisa.

O que nenhum plano normalmente cobre?

De modo geral, não são exigências da ANS os transplantes (exceto de córnea e rim), procedimentos estéticos, fornecimento de medicamentos importados ou para tratamento domiciliar, inseminação artificial, sexagem fetal, além de tratamentos não reconhecidos pelas instituições médicas ou Ministério da Saúde. O serviço da doula também não está incluído e, portanto, não conta com reembolso. Entretanto, para o Idec, por se tratar de uma assistência que favorece o parto natural – incentivado pela Organização Mundial de Saúde –, a grávida teria respaldo judicial para batalhar por esse direito.

O plano de saúde cobre o acompanhante da grávida no hospital?

Sim. A presença de um acompanhante indicado pela mulher é direito garantido aos beneficiários de planos hospitalares com obstetrícia. A pessoa eleita é autorizada a ficar ao lado da grávida durante o trabalho de parto, o procedimento propriamente dito e no período subsequente, até dez dias depois do nascimento. As despesas com alimentação e paramentação (roupa usada no centro cirúrgico ou na UTI) são de cobertura obrigatória e não podem ser cobrados. Infelizmente, um estudo realizado pela USP com 23 pais de diferentes regiões do país revelou que esse direito é frequentemente desrespeitado. Todos os participantes relataram que sofreram restrições antes, durante ou depois do parto da parceira.

E se for preciso trocar de convênio durante a gravidez?

No caso de planos de saúde individual ou familiar, a chamada portabilidade de carência assegura a possibilidade de fazer a transferência sem precisar esperar para utilizar o serviço. Mas a troca só pode ser feita para um plano equivalente e no mês de renovação de contrato. Outra exigência é que o beneficiário esteja há, pelo menos, dois anos com o mesmo convênio.

Para os esquemas coletivos, vale o que estiver explícito no contrato. Na maioria dos acordos que envolvem menos de 30 participantes, no entanto, se houver a troca ou mesmo o cancelamento por parte da operadora, a carência para consultas, exames e parto volta a vigorar. O ideal é conversar com os representantes do departamento de recursos humanos da empresa em que você trabalha, pois são eles os responsáveis pela negociação e por garantir o benefício ao funcionário. Como último recurso, os órgãos de defesa do consumidor recomendam que a gestante entre com uma ação judicial contra o convênio ou os empregadores.

O que fazer se o plano demorar muito para agendar um exame?

As operadoras têm de disponibilizar o serviço ou profissional de saúde dentro de um prazo máximo determinado pela ANS, que varia conforme o tipo de solicitação. Para consultas com obstetras e pediatras, o limite é de sete dias. Já os serviços de diagnóstico por laboratórios de análises clínicas (exames de sangue, por exemplo) devem ser realizados em até três dias. Os demais serviços de diagnóstico, como o ultrassom, podem demorar até dez dias. Para procedimentos de alta complexidade (PAC), como ressonância magnética, o prazo é de 21 dias. Se o laboratório ou médico de sua preferência não tiver disponibilidade nesse período, a operadora é obrigada a oferecer uma alternativa. Caso contrário, você pode pagar pela consulta ou pelo exame e exigir o reembolso total.

O que fazer se não houver vaga na maternidade escolhida quando entrar em trabalho de parto?

A operadora terá de oferecer outra unidade com os mesmos padrões. Se não houver leito vago em nenhum hospital da rede, você terá o direito de optar por outra instituição e será ressarcido.

A maternidade pode se recusar a fazer um parto não agendado?

Caso esteja explícito no contrato do plano o atendimento para “emergência/urgência”, a instituição será obrigada a atender a gestante em trabalho de parto a qualquer momento. O problema é que existe uma brecha na lei que permite que seja oferecida somente a opção “internação”. Aí o hospital pode se negar a realizar o procedimento. Essa estratégia é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. Por isso, há a alternativa de recorrer à Justiça. Por garantia, certifique-se de que a maternidade onde você quer ter o bebê cobre parto sem agendamento, no caso específico do seu convênio.

O obstetra quer cobrar uma taxa para fazer o parto. E agora?

A chamada taxa de disponibilidade obstétrica é considerada ilegal pela ANS, porque o profissional não pode cobrar pelo parto duas vezes (do plano de saúde e também da gestante). Mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) entende que o obstetra tem o direito de fazer um acordo com a grávida, combinando honorários para ficar à disposição dela por todo o tempo necessário para que o parto ocorra, desde que não receba nada da operadora. O CFM exige que a gestante seja avisada sobre a cobrança logo nas primeiras consultas. O assunto é polêmico e há registros de reclamações feitas à ANS, mas ainda não há jurisprudência. Caso você se sinta lesada, acione as associações de direito do consumidor, como Procon e Idec. Lembre-se de que o convênio é obrigado a oferecer uma equipe médica para a gestante no dia do parto. No entanto, os contratos não estipulam o direito de escolha desses profissionais. Em outras palavras, o médico que acompanhou a grávida no pré-natal pode não ser o mesmo que conduzirá o parto, salvo se ele estiver de plantão na maternidade.

Se o bebê ficar internado depois do nascimento, a operadora de saúde vai arcar com os custos?

Se um dos pais possui um plano hospitalar com obstetrícia, eles têm até 30 dias depois do nascimento para inscrever o bebê sem qualquer carência por parte do plano. Portanto, uma vez que a criança estiver matriculada, a empresa terá a obrigação de pagar por exames e internação (com direito a um acompanhante), de acordo com o que estiver previsto no contrato. Nos primeiros dias, enquanto a situação do novo membro da família não estiver regularizada, basta levar a carteira do convênio da mãe (ou a do pai, caso o plano obstétrico seja apenas dele) e a certidão de nascimento da criança para ela ser atendida normalmente.

E se eu optar por realizar pré-natal e parto no SUS?
Ao suspeitar da gravidez, a mulher pode procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para fazer um teste. Se o resultado for positivo, ela tem direito de começar o pré-natal. O Sistema Único de Saúde (SUS) prevê a realização de, no mínimo, seis consultas durante a gestação e uma no pós-parto. Entre os 23 exames oferecidos pela Rede Cegonha (programa que atende as gestantes de todo o país) estão os de urina e de sangue, com testes que detectam anemia, diabetes, HIV e hepatite B. Medicamentos e vacinas são oferecidos gratuitamente, bem como um exame de ultrassom.

O parto é considerado emergência, portanto nenhum estabelecimento público pode se recusar a atender uma gestante. Terapias para aliviar a dor durante o trabalho de parto são garantidas pelo SUS, assim como ter um acompanhante sem pagar por isso.

Fontes: Conselho Federal de Medicina; Ministério da Saúde; Joana Cruz, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec); José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores; Martha Oliveira, gerente de regulação assistencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Vitamina D pode estar relacionada ao risco cardiovascular em jovens diabéticos, diz estudo


Conheça as melhores fontes do nutriente e previna-se das doenças no coração, nas artérias e veias

O diabetes tipo 2 é uma condição em que a pessoa apresenta resistência à insulina, hormônio responsável por acoplar o açúcar do sangue na célula. Segundo uma pesquisa apoiada pelo Cincinnati Diabetes e Obesity Center Pilot Grant, adolescentes e jovens adultos com diabetes tipo 2 que têm baixos níveis de vitamina D parecem estar em risco de rigidez arterial, um sinal de aumento do risco cardiovascular, que pode causar doenças no coração ou nas artérias e veias. O estudo foi divulgado no The Endocrine Society's Annual Meeting & Expo que aconteceu em junho de 2013. 

A análise incluiu 189 pacientes com diabetes tipo 2, 190 indivíduos não-diabéticos e obesos, e 191 indivíduos não-diabéticos com peso normal. Todos os três grupos foram divididos por idade, raça e sexo, e os grupos de obesos e diabéticos foram também acompanhadas por índice de massa corporal (IMC). A idade dos pacientes variou de 14 a 21 (média de 18 anos). 

Os níveis de vitamina D nos pacientes foram consideradas deficientes. Os níveis médios foram de 21,3 ng/mL nos pacientes de peso normal, 14,3 ng/ml no grupo de obesos e 14,1 ng / mL no grupo de diabetes tipo 2. Nos dois últimos grupos, 80% dos indivíduos tinham níveis insuficientes. Além disso, os testes mostraram que o índice de rigidez arterial apresentou uma melhoria de 1% para cada aumento de 3 ng/mL de vitamina D. Sendo assim, pode-se dizer que a otimização dos níveis de vitamina D em jovens com diabetes tipo 2 pode ter um efeito benéfico sobre a rigidez arterial, o que afeta o risco cardiovascular, que é a principal causa de mortalidade.

Mais estudos são necessários para analisar a suplementação de vitamina D e sua relação com o risco cardiovascular. 

Invista nos alimentos ricos em vitamina D! 

Além de ajudar no combate à hipertensão, a vitamina D influencia no controle de peso e na prevenção da osteoporose, já que é fundamental para a manutenção do metabolismo do cálcio e, logo, no desenvolvimento ósseo. Saiba quais alimentos são ricos no nutriente: 

Sardinha e atum em lata 

Prática, a sardinha e o atum enlatado são uma das principais fontes de vitamina D vindas da alimentação, contando com, 4,8 mcg e 6,7 mcg a cada 100g, respectivamente. Para aproveitar esses benefícios de forma saborosa, a nutricionista Ana Flor Picolo sugere usá-los no preparo de tortas, saladas, farofas e sanduíches.

Fígado de boi 

Embora essa parte do boi não seja apreciada por alguns, é fonte de vitamina D, apresentando 0,8 mcg a cada bife de, aproximadamente, 68g. A nutricionista Ana Flor Picolo aconselha que o bife seja consumido grelhado ou cozido, já que frito agregará mais gorduras.  

Ovos 

Esse alimento é rico em vitamina D, contando com 1,1 mcg a cada unidade grande. Para aproveitar ao máximo os nutrientes, a nutricionista Ana Flor Picolo recomenda o consumo do ovo fresco - o famoso ovo caipira -, porque a galinha produtora deste ovo não ingere hormônios, mantendo os nutrientes de seus ovos. Mas sem frituras: prefira ovos mexidos ou cozidos.  

Queijo cheddar 

Esse tipo de complementa a sua dieta quando o assunto é vitamina D. Cada 100g tem 0,6 mcg do nutriente. No entanto, com o processo industrial, é inevitável que ele perca parte de suas propriedades, como acontece com aquelas bisnagas prontas para o uso em lanches. Por isso, prefira os que passaram pelo menor processo de industrialização, como queijos cheddar artesanais, vendidos em rotisserias. 

Juntando com o atum, que também é fonte da vitamina, em um pão com gergelim rende um delicioso sanduíche natural. A nutricionista Ana Flor Picolo aconselha que não se use produtos industrializados em seu preparo.  

Manteiga 

Melhor amiga do pãozinho, a manteiga é uma das opções para aprimorar seu consumo de vitamina D diária. 100g de manteiga tem 1,5 mcg. Mas, atenção: o tão querido pão na chapa não é o modo de preparo mais saudável, já que, quando aquecidas, as gorduras ficam saturadas. O processo de aquecimento também compromete as vitaminas. Por isso, prefira consumi-lo fresco, junto a um pão integral, já que as fibras melhoram a absorção de nutrientes.  

Iogurte 

Além de ser uma delícia, o iogurte dá aquela forcinha na ingestão de vitamina D diária - a versão desnatada conta com 0,1 mcg a cada 100g. A nutricionista Ana Flor Picolo lembra que ele vai muito bem com frutas, em molhos de salada ou em vitaminas com grãos integrais (como gergelim e aveia). O preparo de bolos e tortas com iogurte, alerta ela, deve ser evitado, já que o valor calórico do bolo é maior do que de outros preparos, como os já citados.  

Óleo de fígado de bacalhau 

Para turbinar o consumo de vitamina D, cápsulas de oléo de fígado de bacalhau são ótima opção, já que concentram grandes quantidades da vitamina. Para que se tenha noção, 100g de óleo de fígado de bacalhau tem 250 mcg de vitamina D. É de costume ingeri-la com água durante as refeições.

Fonte: Minha Vida